O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou a suspensão de cláusulas presentes nos acordos extrajudiciais firmados diretamente pela Vale com vítimas e familiares do rompimento da barragem de Brumadinho. De acordo com a denúncia, os contratos exigem quitação ampla e irrestrita, além da renúncia de direitos e da desistência de ações judiciais relacionadas à tragédia, tanto no Brasil quanto no exterior.
As cláusulas também impõem sigilo sobre os processos e exigem que as vítimas declarem ter plena compreensão dos termos jurídicos, o que pode comprometer seus direitos e limitar sua capacidade de buscar reparação integral. Além disso, há preocupação de que esses acordos possam impactar uma ação que tramita na Alemanha contra a certificadora Tüv Süd, responsável por atestar a estabilidade da barragem antes do desastre.
Em janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou um pedido para suspender as cláusulas, sob a justificativa de que as vítimas assinaram os contratos com assistência jurídica e sem comprovação clara de abuso. O MPMG, no entanto, argumenta que as exigências da Vale ferem os direitos garantidos no acordo maior firmado com a Defensoria Pública em 2019, evidenciando que o processo de reparação continua marcado por desigualdade de poder entre a mineradora e os atingidos.
A Vale, por sua vez, afirmou em nota que continua comprometida com a reparação de Brumadinho e que já foram pagos mais de R$ 3,8 bilhões em indenizações para mais de 17 mil pessoas, incluindo familiares de vítimas e atingidos ao longo da Bacia do Paraopeba. No entanto, especialistas apontam que esses números não refletem necessariamente uma reparação justa e transparente, uma vez que muitos atingidos ainda possuem dificuldades em receber suas indenizações e a imposição de tais cláusulas restritivas os impedem de buscar justiça de forma ampla.
A luta por justiça e reparação continua, e a Associação dos Atingidos pela Barragem de Brumadinho que acompanha o caso segue cobrando que os direitos das vítimas sejam respeitados, sem imposição de acordos que limitem o acesso a indenizações justas e ao reconhecimento integral dos danos sofridos.
Fonte: Metrópoles